Gilberto Melo

AGU deixa de recorrer em ações que incluem índice inflacionário

A Advocacia-Geral da União (AGU) editou súmula que dispensa os advogados públicos federais de recorrer em ações que incluem expurgos (índices) inflacionários nos cálculos de execuções de sentença. Essa medida está prevista na súmula 61, publicada no Diário Oficial da União do último dia 5 de abril.

De acordo com a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, a Súmula baseia-se na jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos de liquidação da sentença não ofende o que foi julgado. Nesta linha, a orientação normativa da AGU poderá ser aplicada sempre que não houver índices de correção previamente estipulados na ação inicial.

Hipótese
A SGCT apresentou um exemplo de caso hipotético no qual a AGU deixará de recorrer com a edição da Súmula 61. Se uma ação transita em julgado ordenando que a União efetue o pagamento de determinadas verbas em favor de servidores sem fixar um índice de correção monetária, a inclusão dos expurgos na fase de liquidação de sentença não mais gerará recursos pela União.

Além da jurisprudência do STJ, foram citados outros entendimentos que disciplinam e justificam a desistência de recursos nos processos em que se discute o pagamento de correção inflacionária na fase de execução da sentença.

Ainda conforme nota da AGU, a nova orientação não ofende a Constituição. “É importante registrar que as decisões reiteradas contrárias às teses da União impedem a interposição de recurso por parte dos representantes judiciais da União e das entidades vinculadas, dado o seu caráter meramente protelatório, o que resulta na imposição do pagamento de multas processuais, e contribui para elevar os custos da ação judicial, tão gravosa ao erário federal”, destaca o parecer que originou a súmula.

Fonte: www.jb.com.br