De acordo com a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, a Súmula baseia-se na jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos de liquidação da sentença não ofende o que foi julgado. Nesta linha, a orientação normativa da AGU poderá ser aplicada sempre que não houver índices de correção previamente estipulados na ação inicial.
A SGCT apresentou um exemplo de caso hipotético no qual a AGU deixará de recorrer com a edição da Súmula 61. Se uma ação transita em julgado ordenando que a União efetue o pagamento de determinadas verbas em favor de servidores sem fixar um índice de correção monetária, a inclusão dos expurgos na fase de liquidação de sentença não mais gerará recursos pela União.
Além da jurisprudência do STJ, foram citados outros entendimentos que disciplinam e justificam a desistência de recursos nos processos em que se discute o pagamento de correção inflacionária na fase de execução da sentença.
Ainda conforme nota da AGU, a nova orientação não ofende a Constituição. “É importante registrar que as decisões reiteradas contrárias às teses da União impedem a interposição de recurso por parte dos representantes judiciais da União e das entidades vinculadas, dado o seu caráter meramente protelatório, o que resulta na imposição do pagamento de multas processuais, e contribui para elevar os custos da ação judicial, tão gravosa ao erário federal”, destaca o parecer que originou a súmula.
Fonte: www.jb.com.br