Por conta da inconstitucionalidade parcial da Lei 9.494/1997 declarada pelo STF na ADI 4357, o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução 267 de 2.12.2013 para alterar os critérios de atualização monetária em seu âmbito.
O índice oficial de remuneração da poupança (TR) deixu de ser utilizados como indexador monetário e deu lugar aos indexadores anteriormente utilizados nas diferentes tabelas da Justiça Federal IPCA-E e INPC. Os juros moratórios, contudo, ainda acompanham os juros da poupança.