O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski recebeu petição do Banco Central do Brasil na qual a autarquia solicita seu ingresso como amicus curiae (amigo da corte) na ação que discute a legalidade dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, e Collor 1 e 2 – baixados entre as décadas de 1980-90.
De acordo com a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) – autora da ação que pede o reconhecimento da constitucionalidade de toda a legislação referente aos planos econômicos –, estariam em curso, na Justiça estadual e federal, mais de 550 mil ações, entre processos individuais e coletivos, reclamando o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança. O custo para os cofres dos bancos pode chegar a mais de R$ 180 bilhões. “Nesta fase de crise financeira internacional, torna-se maior o receio de lesão grave que possa ameaçar o bom funcionamento da economia nacional”, sustenta a confederação.
Interesse
“O controle da inflação e a higidez do sistema financeiro consubstanciam temas essencialmente afeitos aos labores desta autarquia”. Assim, o BC justifica seu interesse de participar do processo. A autarquia afirma seu interesse em contribuir para a solução da disputa, demonstrando a constitucionalidade das normas que implementaram os planos econômicos em debate nessa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165.
Hiperinflação
O Banco Central explica que os planos econômicos foram choques heterodoxos aplicados sobre o sistema monetário-financeiro, com a finalidade explícita de romper o ciclo inflacionário. O Brasil esteve muito próximo da hiperinflação e de seus efeitos desastrosos em diferentes momentos da segunda metade da década de 1980 e o início de 1990, lembra a petição, ressaltando que às vésperas da edição do Plano Collor, a inflação mensal, medida pelo INPC, alcançou 82,18%, “o equivalente a uma inflação anualizada de mais de 133.000%”. Os planos econômicos que se seguiram objetivaram realinhar preços, combatendo “o comportamento inercial da remarcação de valores. A intervenção estatal era mais do que socialmente desejável, era absolutamente necessária”.
Mesmo que não tenham atingido seu pleno objetivo – da estabilização econômica, diz a petição, ao menos os planos conseguiram evitar que a hiperinflação atingisse a economia brasileira.
Direito adquirido
Juridicamente, o Banco Central sustenta que não existe direito adquirido a regime monetário. “A alteração da indexação incorporada ao contrato antes do plano, visando sua adaptação ao novo ambiente macroeconômico, é concebida pelo legislador justamente em homenagem à segurança jurídica.” Além disso, prossegue a petição, “a garantia da inviolabilidade do direito adquirido não pode ser interpretada de modo que suprima até mesmo a possibilidade de implementação de políticas públicas e de atendimento à imperiosa necessidade de estabilidade econômica”, conclui o Banco Central.
Com o julgamento da ADPF, o Banco Central espera que o Supremo coloque, finalmente, “uma pá de cal sobre esqueletos insepultos do passado, que teimam em assombrar os horizontes da nação com ameaça de retrocesso no que concerne à estabilidade do sistema monetário-financeiro, tão arduamente conquistada pelo povo brasileiro”.
Fonte: STF