A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou Banco ao pagamento de R$ 12 mil a correntista, de Tubarão, em virtude de indenização por danos morais registrados a partir da inscrição indevida de seu nome no rol de emitentes de cheques sem fundo do Serasa. Terceira pessoa não identificada nos autos, utilizando-se do nome e do número do CPF do cliente, conseguiu abrir uma conta naquela instituição financeira, deixando para trás um débito de R$ 358,00 e mais R$ 9 mil em 14 cheques sem provisão de fundos espalhados na praça. O Banco encaminhou o nome do cliente ao Serasa, lá permanecendo por seis anos até decisão judicial que determinou sua retirada. O banco, em sua defesa, alegou não ter obrigação em conferir dados apresentados por clientes junto à Receita Federal, considerando ainda não ter visto nos autos provas dos danos sofridos pelo correntista. "Não há como se acolher o argumento do Banco de que não é obrigado a verificar a autenticidade de um possível documento público a ele apresentado, isso porque as atividades prestada pelas instituições bancárias configuram-se como atividade de risco", anotou o Desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria. Segundo seu entendimento, seguido à unanimidade pelos demais integrantes da 3ª Câmara Civil do TJ, cabia ao Banco tomar as devidas cautelas, a fim de evitar ao máximo uma possível lesão ao patrimônio do apelante, bem como, abalos a sua honra e imagem. (Apelação Cível 04.023622-0).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina