A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (2) o Projeto de Lei 74/03, que autoriza os juízes trabalhistas a nomear peritos para efetuar cálculos considerados complexos em ações de execução. O projeto, analisado de forma conclusiva, será enviado para exame do Senado.
Segundo a proposta, caberá também ao juiz determinar os honorários que serão pagos ao perito, sempre levando em conta os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. O PL 74 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi apresentado pelo deputado Maurício Rands (PT-PE).
O projeto agiliza o andamento de ações trabalhistas onde estão envolvidos cálculos de atualização monetária mais complexos, como o pagamento de perdas provocadas por planos econômicos, e atualização por juros ou índices de inflação.
O relator do projeto, deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), acatou a mudança no texto aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que trocou o termo “perito em contabilidade” para “perito”. O objetivo é permitir que profissionais de outras áreas com conhecimento em atualização monetária, como economistas e matemáticos, também possam ser nomeados por juízes trabalhistas.
Fonte:Gazeta Digital – Cuiabá,MT