Gilberto Melo

Capitalização anual em mútuo: presunção de incidência ou necessidade de pactuação?

Em sessão de julgamento no dia 8 de fevereiro de 2017, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça — órgão colegiado responsável pelo julgamento de temas afetos ao direito privado — enfrentou mais uma questão de especial relevância e com enorme impacto social e econômico, além de consubstanciar temática presente em um grande número de processos judiciais: a necessidade ou não de prévia e expressa pactuação para que seja possível a cobrança da capitalização anual de juros nos contratos de mútuo… Veja esta notícia no Conjur.