O relator do processo, desembargador José Tadeu Cury, observou que, em matéria do sistema financeiro nacional, cabe a aplicação a Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a capitalização de juros ainda que expressamente convencionada. As exceções se aplicam a cédulas de crédito comercial, industrial e rural. No recurso, o Banco do Brasil alegou que a capitalização seria legal, com fundamento em duas leis (4595/1964 e 4829/1965) e buscou, assim, reverter a nulidade de algumas cláusulas e a revisão nos cálculos de cobrança do débito, determinadas pelo juiz original da causa. Solicitou que o valor da dívida fosse corrigido pela Taxa Referencial (TR) e não pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O desembargador relator destacou que o contrato firmado entre as partes não é regido por lei especial que autorize a capitalização mensal, na medida em que não se trata de normatização especial referente aos títulos de crédito à exportação, comercial, industrial ou rural, uma vez que trata de contrato de abertura de crédito em conta corrente. “Assim sendo, vejo que a sentença ora recorrida não está a merecer reparos, já que deve ser afastada incidência de juros capitalizados nos contratos objetos da presente demanda revisional, ainda que haja contratação nesse sentido”, acrescentou o desembargador.
Quanto ao pedido para a incidência da TR, o magistrado lembrou que há entendimento firmado em tribunais superiores e apoiado por doutrinas jurídicas de que a taxa não pode ser utilizada como índice de correção monetária, posto que é considerada abusiva a utilização de indexadores que não representam a verdadeira perda de poder aquisitivo da moeda, visto que, além de corrigir, remuneram o dinheiro, sem que isso seja informado aos clientes. Sendo assim, foi mantida a incidência do INPC como fator de correção do valor da dívida. Acompanharam o voto do relator o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho (vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto (revisor).
Fonte: www.gazetadigital.com.br