Esclarece acerca da fórmula de cálculo do percentual referente à remuneração adicional dos depósitos de poupança de que trata o art. 12, inciso II, alínea “b“, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pela Medida Provisória nº 567, de 3 de maio de 2012.