O gerenciamento de parte dos depósitos judiciais por parte do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado, a partir do ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade pela OAB. A iniciativa para propor a lei, de acordo com a decisão do STF, deve ser do Executivo ou do Legislativo federais.
Os recursos eram investidos no setor de informática do Judiciário, além do pagamento de advogados dativos em municípios sem representação da Defensoria Pública. Parte do dinheiro dos depósitos judiciais também estava sendo usado para despesas com perícias, especialmente os exames de DNA para pessoas carentes.
A Comissão de Finanças é presidida pelo deputado gaúcho Pepe Vargas (PT), e o autor do projeto é o deputado José Otávio Germano (PP-RS). O juiz-assessor da presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Rinez da Trindade, participou ativamente dos contatos com os parlamentares para a aprovação por unanimidade do projeto.
Fonte: www.conjur.com.br