De acordo com o entendimento dos tribunais, taxas para abertura de crédito, emissão de boleto, avaliação de bem e de serviços de terceiros são ilegais e devem ser expurgadas dos empréstimos. O consumidor consegue o ressarcimento em dobro dessas quantias indevidas, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por configurar abuso e má-fé. Nas operações em andamento, a Justiça manda o banco descontar os valores e recalcular a parcela, que diminui.
O consumidor consegue também reduzir as taxas de juros consideradas abusivas. A jurisprudência consolidada do STJ é de limitar esses encargos cobrados pelos bancos à taxa média do mercado divulgada mensalmente pelo Banco Central em seu site. Deve ser aplicado o percentual vigente na data da assinatura do contrato. Os juros médios para financiamento de veículos, por exemplo, estavam em 1,78% ao mês em março de 2010 (23,51% anuais) e, em março deste ano, em 2,20% ao mês (29,86% no ano). No caso de empréstimo pessoal, o percentual médio era de 3,28% (47,28% no ano).
“Cabe ao julgador limitar os juros à taxa média de mercado para as operações quando, no caso concreto, for verificada a abusividade na contratação“, afirmou ao Correio o ministro do STJ, Sidnei Beneti. Segundo ele, quando a taxa de juros não estiver informada expressamente no contrato recebido pelo cliente, o magistrado também deve determinar a aplicação do percentual médio do mercado.
Segundo o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal James Eduardo Oliveira, autor do livro Código de Defesa do Consumidor – Comentado e Anotado, como regra geral, “taxas que dizem respeito a serviço de interesse do próprio banco não podem ser deduzidas” à conta do consumidor, conforme prevê o CDC.
“É abusiva, ainda, a inclusão de taxa denominada ´serviços de terceiros´, se o consumidor não foi devidamente informado acerca de seu conteúdo no momento da contratação (artigo 6º, III, do CDC), bem como se as vantagens aferidas só aproveitam à instituição financeira e à revendedora de veículos“, decidiu a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF em julgamento, em março, que manteve a sentença de primeiro grau.
Além dos R$ 773,82 a título de “serviços de terceiros“, foram derrubadas ainda as taxas de abertura de contrato (R$ 550) e de avaliação de bem (R$ 199) cobradas pela Aymoré Financiamentos de um morador de São Sebastião que adquiriu um carro financiado. Como ele teve direito à devolução em dobro, a Justiça mandou abater R$ 3.045, corrigidos desde a assinatura do contrato. A Justiça também considera ilegal a cobrança da chamada “comissão de permanência” de consumidor inadimplente, quando cumulada com correção monetária, multa contratual e juros moratórios.
O estudante de direito Hudson Benedetti de Miranda, 23 anos, entrou na Justiça para rever o contrato de financiamento de um carro. “Conheço pessoas que conseguiram reduzir o valor das prestações em até 30%“, disse. Apertado, ele deixou de pagar as mensalidades, e o banco conseguiu mandado de busca e apreensão. Ele já havia pago 26 de um total de 60 parcelas do financiamento. “Agora, estou sem o carro há duas semanas. Está me fazendo falta para trabalhar e ir à faculdade.”
Juros abusivos – Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o teto para cobrança de juros é a taxa média divulgada pelo Banco Central da época da assinatura do contrato.
Capitalização composta de juros – Também conforme entendimento pacífico do STJ, a capitalização composta de juros mês a mês, desde que essa condição esteja expressa no contrato. Caso contrário, a capitalização deve ser simples. O tribunais de segunda instância só têm admitido a capitalização simples.
Taxa de abertura de crédito (TAC) – Em geral de R$ 500, a taxa é ilegal.
Taxa de serviços de terceiros, jurídicos ou simplesmente outros serviços – Valor é variável, pode chegar a R$ 1.000 ou R$ 3.000. Também é ilegal
Taxa de emissão de boleto (TEC) – Variando entre R$ 3 e R$ 4 por mês, também é considerada ilegal.
Taxas de avaliação do bem e de registro do contrato – Variam de R$ 200 a R$ 1.000 e são consideradas ilegais pela Justiça.