A mudança de entendimento representa para os contribuintes uma redução drástica nos valores das autuações fiscais, pois os juros incidem em multas cujos percentuais de 75% ou 150% – a depender da infração – recaem sobre o valor do tributo cobrado.
O caso analisado pelo Conselho é de uma empresa de Minas Gerais, que trata da omissão de rendimentos na declaração do Imposto de Renda. O contribuinte foi autuado e, dentre outros pontos do processo administrativo, contestava a cobrança de juros sobre a multa.
O advogado Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, afirma que, no início deste ano, o Carf julgou a mesma questão, mas entendeu justamente o contrário. Na época, a mesma 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais entendeu que a multa de ofício, correspondente a 75% do valor do débito cobrado pela União do contribuinte, deveria ser corrigida com juros.
Segundo o advogado, porém, não existe previsão legal para essa cobrança. Ele afirma que os juros remuneram o capital que está indevidamente retido com alguém. A multa é uma pena por ter deixado de cumprir uma obrigação na data correta.
Segundo o tributarista Eduardo Fleury, o entendimento da Receita Federal é recente, algo de cinco anos para cá. A tese, como afirma, surgiu com a Lei nº 9.430, de 1996 – que instituiu a taxa Selic. A partir dessa norma, , afirma Fleury, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trouxe essa nova interpretação. De acordo com ele, porém, a lei é clara ao determinar que os juros só incidem sobre o principal.
O coordenador da atuação da PGFN no Carf, Paulo Riscado, afirma que, ao contrário do contribuinte, a Fazenda entende que o parágrafo 3º, do artigo 61 da Lei nº 9.430, ao se referir aos juros que incidem sobre os débitos com a União, incluiria o tributo e a multa. “A multa também é um débito com a União”, afirma. Segundo ele, entender o inverso seria promover o enriquecimento sem causa da outra parte.
Riscado afirma que há divergência entre as turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais e, por esse motivo, a PGFN estuda a possibilidade de levar o tema para o Pleno do Carf, que dará a palavra final sobre a questão.
Fonte: Valor Econômico