Os Contadores Judiciais ou servidores encarregados da elaboração de cálculos judiciais tem a atribuição de materializar os comandos liquidatórios das decisões em expressão monetária, cabe a eles apresentar a conta final dos direitos atribuídos pela decisão judicial. Portanto, de nada adianta uma decisão bem fundamentada, se os cálculos de liquidação não forem bem elaborados. Para tanto é preciso que os Contadores Judiciais ou servidores encarregados de tal função, estejam capacitados para bem exercer a espinhosa dialética da matemática financeira com o direito. Há que se notar que a quase totalidade dos servidores que elaboram cálculos judiciais jamais teve um curso de capacitação.
A Empresa Gilberto Melo Engenharia Jurídica tem ministrado cursos de capacitação de contadores judiciais para os Tribunais de Justiça dos Estados, que tem dado resposta à formação continuada dos servidores, recomendada pela Resolução nº 126/2011 do CNJ-Conselho Nacional de Justiça. Nos termos do artigo 8º. de tal resolução “A formação dos servidores terá caráter permanente, desde seu ingresso no serviço público e ao longo de sua vida funcional, abrangendo tanto os servidores de carreira quanto os ocupantes de cargos ou funções comissionadas”. Os Tribunais já tem se preocupado com esta questão, desta feita o Tribunal de Justiça do Amapá, cujo curso ocorrerá de 08 a 10.11.2012, com contadores dos fóruns, dos Juizados Especiais e do Setor de Precatórios.
O resultado dos cursos de capacitação tem sido muito gratificante, pois além da transmissão de conhecimento e debate de casos concretos, tem sido possível abordar a padronização de procedimentos de cálculos judiciais. Durante o curso realizado na ESMAPE, patrocinado pelo TJPE, surgiu a ideia de uma padronização mínima dos procedimentos dos servidores encarregados de cálculos judiciais. Foi redigida em grupo uma Instrução de Serviço, que após discutida entre alunos e professores foi aprovada imediatamente pelo Presidente do TJPE e se encontra em vigor. Este é um bom exemplo a ser seguido pelos Tribunais, pois além de estabelecer procedimentos para o Contador Judicial em relação a decisões lacunosas ou contraditórias, também orienta os peritos da jurisdição sobre seu procedimento nestes casos.
Outras instituições também tem se preocupado com a formação em cálculos judiciais, como as procuradorias dos estados e municípios, controladorias, seplan´s TCE´s, defensorias públicas e órgãos financeiros estaduais e municipais, capacitando não só os servidores diretamente encarregados da elaboração de cálculos, assim como os advogados, para que tenham o conhecimeno mínimo necessários para melhor argumentarem sobre a matéria cálculos judiciais. Os órgaos que não tiverem o número de servidores suficiente para formar uma turma podem se associar para formar seus servidores, a exemplo do que fez a CGE-RO em janeiro de 2010.
Autor: Gilberto Melo
A Empresa Gilberto Melo Engenharia Jurídica tem ministrado cursos de capacitação de contadores judiciais para os Tribunais de Justiça dos Estados, que tem dado resposta à formação continuada dos servidores, recomendada pela Resolução nº 126/2011 do CNJ-Conselho Nacional de Justiça. Nos termos do artigo 8º. de tal resolução “A formação dos servidores terá caráter permanente, desde seu ingresso no serviço público e ao longo de sua vida funcional, abrangendo tanto os servidores de carreira quanto os ocupantes de cargos ou funções comissionadas”. Os Tribunais já tem se preocupado com esta questão, desta feita o Tribunal de Justiça do Amapá, cujo curso ocorrerá de 08 a 10.11.2012, com contadores dos fóruns, dos Juizados Especiais e do Setor de Precatórios.
O resultado dos cursos de capacitação tem sido muito gratificante, pois além da transmissão de conhecimento e debate de casos concretos, tem sido possível abordar a padronização de procedimentos de cálculos judiciais. Durante o curso realizado na ESMAPE, patrocinado pelo TJPE, surgiu a ideia de uma padronização mínima dos procedimentos dos servidores encarregados de cálculos judiciais. Foi redigida em grupo uma Instrução de Serviço, que após discutida entre alunos e professores foi aprovada imediatamente pelo Presidente do TJPE e se encontra em vigor. Este é um bom exemplo a ser seguido pelos Tribunais, pois além de estabelecer procedimentos para o Contador Judicial em relação a decisões lacunosas ou contraditórias, também orienta os peritos da jurisdição sobre seu procedimento nestes casos.
Outras instituições também tem se preocupado com a formação em cálculos judiciais, como as procuradorias dos estados e municípios, controladorias, seplan´s TCE´s, defensorias públicas e órgãos financeiros estaduais e municipais, capacitando não só os servidores diretamente encarregados da elaboração de cálculos, assim como os advogados, para que tenham o conhecimeno mínimo necessários para melhor argumentarem sobre a matéria cálculos judiciais. Os órgaos que não tiverem o número de servidores suficiente para formar uma turma podem se associar para formar seus servidores, a exemplo do que fez a CGE-RO em janeiro de 2010.
Autor: Gilberto Melo