Os Contadores Judiciais ou servidores encarregados da elaboração de cálculos judiciais tem a atribuição de materializar os comandos liquidatórios das decisões em expressão monetária, cabe a eles apresentar a conta final dos direitos atribuídos pela decisão judicial. Portanto, de nada adianta uma decisão bem fundamentada, se os cálculos de liquidação não forem bem elaborados. Para tanto é preciso que os Contadores Judiciais ou servidores encarregados de tal função, assim como os peritos, estejam capacitados para bem exercer a espinhosa dialética da matemática financeira com o direito. Há que se notar que a quase totalidade dos servidores que elaboram cálculos judiciais jamais teve um curso de capacitação.
A Empresa Gilberto Melo Engenharia Jurídica tem ministrado cursos de capacitação de contadores judiciais para os Tribunais de Justiça dos Estados, que tem dado resposta à formação continuada dos servidores, recomendada pela Resolução nº 126/2011 do CNJ-Conselho Nacional de Justiça. Nos termos do artigo 8º. de tal resolução “A formação dos servidores terá caráter permanente, desde seu ingresso no serviço público e ao longo de sua vida funcional, abrangendo tanto os servidores de carreira quanto os ocupantes de cargos ou funções comissionadas”. Os Tribunais já tem se preocupado com esta questão, a título de exemplo a Unidade de Aprendizagem do TJPE já contratou um curso de capacitação de contadores judiciais em 2011 e dois cursos a serem realizados em julho e setembro de 2012. Já o TJTO já promoveu dois cursos de capacitação de contadores judiciais e também o TJMT já capacitou em torno de 150 servidores. Desta forma estará garantida a formação inicial daqueles que ingressam na atividade e também a formação continuada dos servidores encarregados de cálculos judiciais.
O resultado dos cursos de capacitação tem sido muito gratificante, pois além da transmissão de conhecimento e debate de casos concretos, tem sido possível abordar a padronização de procedimentos de cálculos judiciais. Durante o curso realizado na ESMAPE, patrocinado pelo TJPE, surgiu a ideia de uma padronização mínima dos procedimentos dos servidores encarregados de cálculos judiciais. Foi redigida em grupo uma Instrução de Serviço, que após discutida entre alunos e professores foi aprovada imediatamente pelo Presidente do TJPE e se encontra em vigor. Este é um bom exemplo que foi seguido, por nossa sugestão, no TJAP, TJPA, TJAM, TJCE, TJMA, TJAC e a ser seguido pelos demais Tribunais, pois além de estabelecer procedimentos para o Contador Judicial em relação a decisões lacunosas ou contraditórios, também orienta os peritos da jurisdição sobre seu procedimento nestes casos.
Outras instituições também tem se preocupado com a formação em cálculos judiciais, como as procuradorias dos estados e municípios, controladorias, SEPLAN´s TCE´s, defensorias públicas e órgãos financeiros estaduais e municipais, capacitando não só os servidores diretamente encarregados da elaboração de cálculos, assim como os advogados, para que tenham o conhecimento mínimo necessários para melhor argumentarem sobre a matéria cálculos judiciais. Os órgãos que não tiverem o número de servidores suficiente para formar uma turma podem se associar para formar seus servidores, a exemplo do que fez a CGE-RO em janeiro de 2010.