Quem deixa de pagar custas na conclusão de processos judiciais, além de ter o débito incluído na dívida ativa do Estado do Maranhão, poderá ter o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA). A informação é da Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário (FERJ).
Disciplinada pela Resolução 29/2009 do TJMA, a cobrança é aplicada somente para custas processuais finais com valor superior a R$ 200,00 na entrância final; a R$ 100,00 na entrância intermediária; e a R$ 50,00 na entrância inicial.
“São valores perdidos que ficaram a ser recolhidos por diversos motivos, entre eles a não localização dos devedores”, explica a diretora do FERJ, Celerita Dinorah de Carvalho.
Autor: Igor Leonardo
Fonte: www.180graus.com