“Os juros compensatórios destinam-se a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar”, afirmou o ministro Luiz Fux, relator de dois recursos especiais sobre o caso – um de autoria dos ex-proprietários e outro do estado.
A Justiça paulista já havia fixado a indenização pela desapropriação da área em R$ 952 mil, mais correção monetária e juros moratórios de 6% ao ano. Os ex-proprietários alegaram que o imóvel seria loteado e reclamaram no STJ o pagamento, também, dos juros compensatórios, para reduzir seu prejuízo. Segundo eles, o loteamento estava aprovado e alguns lotes até já haviam sido vendidos, o que exigiu rescisão dos contratos. Ao julgar a questão, a Primeira Turma do STJ levou em conta que, antes da criação da estação ecológica, não havia restrições ambientais ao loteamento da área.
Os juros compensatórios serão de 12% ao ano, exceto no período entre junho de 1997 e setembro de 2001, quando o cálculo se fará à razão de 6% ao ano, por conta de uma medida provisória que reduziu a taxa legal, mas acabou suspensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O estado de São Paulo também conseguiu um ganho parcial, reduzindo o período de incidência dos juros moratórios a que havia sido condenado.
Fonte: www.stj.gov.br