Gilberto Melo

Desapropriação. Imóvel rural. Reforma Agrária

Desapropriação. Imóvel rural. Reforma Agrária. Valor da terra nua. Princípio do livre convencimento. repúdio ao laudo oficia.

AC: 1998.36.00.007629-1/MT Relator: Des. Federal Olindo Menezes Julgamento: 15/06/04

Em ação de desapropriação por interesse social o Incra ofertou em seu laudo administrativo, como valor de indenização, uma quantia que o juízo a quo considerou elevada se comparada com os preços ofertados em outros processos em andamento na vara e determinou, de ofício, a realização de perícia por profissional de sua confiança, para apuração do quantum efetivamente devido.

O laudo pericial demonstrou que o preço oferecido pelo Incra não era elevado; ao contrário, confrontando-se os valores, poderia ser considerado pobre, singelo, sem capacidade de representar a realidade do mercado de imóveis da região. Porém, na sentença, o juiz repudiou e desconsiderou o laudo pericial, e determinou que o valor da indenização seria o apresentado pelo Incra no laudo administrativo.

Os expropriados, irresignados, apelam sustentando que não se justifica o repúdio ao trabalho do perito, vez que foi o próprio juiz que o nomeou; inconformados, afirmam que o magistrado usou do seu livre convencimento, sem se preocupar com o que esse princípio acarretaria aos fatos e circunstâncias do processo.

Finalmente, alegam que a sentença violou o preceito legal do § 2º do art. 12 da Lei 8.629/03, pois desprezou os preços de mercado e levou em consideração meras informações da autarquia, que não tinham respaldo em elementos documentais.

Enfrentando a questão, a Turma, à unanimidade, deu parcial provimento à apelação e destacou que o princípio do livre convencimento há de ser exercido de forma persuasiva, em atenção aos fatos e circunstâncias do processo, não podendo chegar ao ponto de poder o julgador substituir-se ao perito, tirando conclusões pessoais em assunto técnico, ou afastando o laudo e julgando como se não existisse, ou contra ele, segundo suas convicções pessoais.