A questão cinge-se em saber se cabe ação revisional de contrato bancário de financiamento já quitado pelo autor, por entender que os juros cobrados pela instituição financeira eram abusivos. A Turma proveu o recurso determinando que se prossiga com a ação, ao argumento de que observado o prazo prescricional, há o direito à revisão mesmo após a quitação. O Min. Relator ressaltou ser mais vantajoso para o credor, que só se submete a uma demanda contrária após ter recebido seu crédito, e só eventualmente vencido terá que devolver parte do que já lhe foi pago. Precedente citado: REsp 293.778-RS, DJ 20/8/2001. REsp 565.235-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 21/10/2004.
Fonte: www.stj.gov.br