Trata-se de ação Anulatória de Débito Fiscal proposta pelo economista e perito José Roberto de Lacerda Santos em face do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais – CRCMG, na qual se tenta anular a cobrança de multa pelo exercício irregular da profissão de contador.
Consta dos autos que o autor foi nomeado pelo juiz da Comarca de Pompéu – MG para realizar perícia econômica – cálculos sobre débitos bancários, juros, cheque especial, etc.
O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais – CRCMG entendeu que a realização deste tipo de perícia constitui atividade exclusiva do profissional graduado em ciências contábeis. Por isso, instaurou procedimento administrativo, a fim de coibir o exercício deste tipo de atividade por economistas.
Após o cumprimento do Devido Processo Legal, o CRC deliberou pela imposição de multa. Inconformado, o economista José Roberto buscou o Poder Judiciário para anular o débito. O autor foi vitorioso em seu pedido em primeiro e segundo grau.
Segundo dispõe a sentença de primeiro grau e o acórdão do TRF da 1ª Região, o exercício deste tipo de perícia não é exclusivo dos profissionais de contabilidade, pois, muitas das vezes, as atribuições dos economistas e contadores se fundem.Como a nomeação se deu pelo juiz respaldado na habilitação do economista e em seu currículo é incabível alegar que está ocorrendo exercício ilegal da profissão, pois as atribuições são do economista.
Fonte: www.corecon-mg.org.br