Uma emenda acrescentada no projeto da MP (Medida Provisória) 459, referente ao programa habitacional do governo federal Minha Casa Minha Vida, está causando polêmica entre associações de defesa do consumidor e o deputado federal Fernando Chucre (PSDB/SP). Enquanto um lado defende que a cobrança de juros sobre juros nos financiamentos imobiliários é contra a lei, outro acredita que a medida poderá ser responsável pelo aumento de crédito do mercado.
De acordo com o Prodac (Programa de Defesa e Apoio ao Consumidor), criado pela Abraem (Associação Brasileira de Apoio e Defesa do Consumidor), o decreto 22.626/33, conhecida como Lei da Usura, proíbe o anatocismo (cálculo de juros sobre juros). Além dele há ainda a Súmula 121 do STF que afirma que é vetada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. “Apesar de ser contrária a lei, a prática de cobrar juros sobre juros é comum em todos os bancos quando o assunto é financiamento imobiliário”, afirma o porta-voz da associação, Wagner Lima.
Já na emenda do deputado, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, aguardando apenas a sansão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, consta que “os contratos de empréstimos e financiamentos poderão estipular cobrança de juros sobre juros, capitalizando-os em cada vencimento ou renovação, porém, em nenhum caso a capitalização de juros poderá ocorrer por períodos inferiores a 30 dias”. Se entrar em vigor, esta emenda será estendida para todos os financiamentos, e não apenas para os referentes ao Minha Casa, Minha Vida.
No documento, Chucre alega ainda que o decreto 22.626/33 foi editado em um período em que praticamente não existia mercado financeiro e que seu objetivo era evitar que os credores capitalizassem os juros mensalmente e, assim, pudesse elevar em demasia a dívida dos credores. “Mesmo naquela época esta já era uma visão equivocada, pois bastava que se definisse qual seria a taxa de juros anual efetiva máxima permitida para essas operações”, diz a emenda.
“Estamos iniciando uma campanha para mostrar aos consumidores que existe uma lei que os defende. Se querem mudar isso, não pode ser assim ‘as escondidas’ como está sendo feito. Tem de haver muitos debates”, rebate o representante da Abraem. “Muitas pessoas não estão conseguindo honrar seus contratos por causa dos altos juros cobrados. Cada vez mais estamos conseguindo ganhar na Justiça ações que preveem o pagamento em dobro para o contratante de tudo o que lhe foi cobrado a mais”, comemora Lima.
O representante da associação exemplifica os impactos da emenda – que legalizaria a ação já praticada pelos bancos – afirmando que em um financiamento habitacional de um imóvel no valor de R$ 50 mil, com juros de 0,67% ano mês e prazo de 180 meses, as prestações cobradas pelos bancos é de, em média, R$ 477 por mês. “O valor correto deveria ser de R$ 382. No final do contrato o mutuário para R$ 17 mil a mais do que deveria”, salienta Lima.
Em resposta às criticas recebidas, o tucano acredita que “esta emenda vai proporcionar uma quantidade muito maior de crédito no mercado. Além disso, defendemos que seja aplicada a tabela Price para os financiamentos, pois ela exige uma comprovação de renda muito menor que as demais, como a SAC, o que permitiria que muito mais pessoas pudessem adquirir a casa própria”.
“Os contratos terão de deixar muito claro os valores das prestações e o valor final que será pago pelo imóvel. Desta maneira a pessoa saberá exatamente se pode ou não honrar a dívida que assinará”, completa Chucre, salientando que recebeu o apoio do Ministério da Fazenda e de instituições financeiras.
Fonte: Repórter Diário – Santo André,SP,Brazil