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Gilberto Melo
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Enunciado 39 – AGU
setembro 16, 2008
Advocacia Geral da União - AGU
São devidos honorários advocatícios nas execuções, não embargadas, contra a Fazenda Pública, de obrigações definidas em lei como de pequeno valor (art. 100, § 3º, da Constituição Federal).