Alterar a Súmula nº 66, da AGU, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Nas ações judiciais movidas por servidor público federal contra a União, as autarquias e as fundações públicas federais, o cálculo dos honorários de sucumbência deve levar em consideração o valor total da condenação, conforme fixado no título executado, sem exclusão dos valores pagos na via administrativa.” Súmula Consolidada publicada no DOU I 27, 28 e 29.1.2014