Matéria relativa a expurgos na implantação do Plano Real não reclama prova pericial. Com este entendimento a Sétima Turma, por unanimidade, negou provimento a agravo interno que tinha por objetivo a concessão de efeito suspensivo ativo a decisão que indeferira perícia contábil. Considerou o julgado tratar-se de questão meramente de direito, por envolver tão-somente a defi nição de quais os indexadores aplicáveis entre os meses de julho e agosto de 1994 (IPCA-E ou IGPM). Salientou que, anteriormente, admitia-se a realização de tal prova, dada sua novidade no mundo jurídico, entendimento não mais aplicável, em razão da atual jurisprudência desta Corte e do STJ e de não serem válidos os expurgos do Plano Real referentes aos meses de junho, julho e agosto do ano em questão. AgTAg 2003.01.00.007909-4/MG, Rel. Des. Federal Luciano Tolentino Amaral, julgado em 1º/03/05.