Gilberto Melo

Fazenda alerta que SC cobra de seus contribuintes pelo regime de juros compostos

Responsável por uma onda de ações dos Estados no Supremo Tribunal Federal (STF) ajuizadas contra a União, Santa Catarina cobra dos seus contribuintes que estão com impostos atrasados a incidência dos juros compostos. Essa sistemática de cobrança foi questionada pelo próprio governo catarinense que conseguiu uma liminar favorável no Supremo, o que abriu uma guerra jurídica com potencial para afetar todo o Sistema Financeiro Nacional.

A liminar suspende a correção das dívidas do formato atual de juros compostos para juros simples. Com essa decisão, o Estado poderá realizar o pagamento das parcelas da dívida em valores menores do que os exigidos pela União, sem sofrer as sanções legais – em especial a retenção de repasses federais. Vários Estados estão seguindo Santa Catarina e entrando com recursos na Justiça. O mérito ainda não foi julgado.

Em estudo técnico, divulgado nesta terça-feira, 12, o Ministério da Fazenda alerta que a própria Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina explica, em sua página na internet, como são calculados os juros de mora sobre impostos pagos fora do prazo previsto na legislação: “O imposto pago fora do prazo previsto na legislação tributária será acrescido de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic, para títulos federais, acumulados mensalmente“.

Os juros compostos são aqueles em que, ao final de cada período, são somados ao capital, constituindo um novo capital a ser aplicado. Isso ocorre sucessivas vezes até atingir o tempo máximo de aplicação do dinheiro.

No documento, a Fazenda alerta que o conceito de taxa de juros acumulada, entendido como regime de juros compostos, é aplicado largamente no Brasil e no mundo. “Eles são o alicerce do atual sistema financeiro, regendo todos os tipos de transações financeiras, tanto no Brasil, quanto nas principais economias mundiais. A grande maioria dos ativos existentes no mercado financeiro utilizam juros compostos“, argumenta Fazenda.

Segundo a Fazenda, esse arcabouço jurídico poderá ser bastante afetado se a alteração do regime de juros for ratificada pelo STF, pois o sistema financeiro nacional utiliza os juros compostos como padrão de cálculo em títulos públicos, títulos privados e contratos de financiamento em geral. Os títulos públicos federais, por exemplo, são emitidos pelo Tesouro Nacional com base em portaria que estabelece que os juros são calculados pelo regime de capitalização composta. A caderneta de poupança trabalha com juros compostos.

O Ministério da Fazenda alerta que a utilização de um regime de capitalização de juros diferente do atualmente existente nos contratos entre a União e os governos regionais poderia abrir precedentes para a reavaliação de inúmeros contratos existentes na economia entre os mais diversos agentes – além de configurar prática pouco usual no Sistema Financeiro.

Outro argumento da Fazenda no estudo é que diversos indicadores econômicos de natureza não financeira, como as taxas de inflação e de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) acumuladas, são corriqueiramente calculados levando em conta a fórmula de crescimento composto, totalmente análoga à de juros compostos.

Fonte: www.em.com.br