No dia 29 de fevereiro de 2016 o Prof. Gilberto Melo será um dos expositores na audiência pública determinada nos autos do REsp 951.894 – DF. Este recurso especial foi afetado à Corte Especial sob o rito do art. 543-C e em decisão da Relatora, a Exma. Ministra Isabel Galloti, restou determinado: “… reformulo a questão jurídica afetada para julgamento no presente recurso especial, a qual passa a ser dirigida à definição do conceito jurídico de capitalização de juros vedada pela Lei de Usura e permitida pela MP 2.170-01 no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, e pela Lei 11.977/2009, no Sistema Financeiro da Habitação, desde que expressamente pactuada.”
Fonte: www.stj.jus.br