A ação de indenização decorrente de lesões físicas causadas por acidente de trabalho é de natureza civil e cabe ser processada e julgada na Justiça estadual. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido da empresa Refrigerantes Minas Gerais Ltda para afastar a competência da Justiça do Trabalho no julgamento de ação movida por ex-empregado contra ela.
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