O juiz não é obrigado a deferir, a pedido de uma das partes, nova perícia apenas porque a anterior foi desfavorável. Assim entendeu a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar provimento ao recurso de um homem que questionava a perícia feita em primeira instância em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com reparação de danos… Veja esta notícia no site do Conjur.