A Emenda trouxe inovações, apesar de mantidas as divisões de precatórios alimentares e comuns e as obrigações de pagamento daqueles de pequeno valor, contudo, foi necessário criar uma cronologia para o pagamento dos valores. Foram definidas três cronologias: a alimentar especial e alimentar geral e os precatórios comuns (os demais).
O juiz Ramom Tácio pontuou que havia uma dívida a ser paga a partir de 1994 e que, após dois anos, conseguiu-se trazer os valores vencidos para o ano 2003, ou seja, quase 10 anos foram contemplados. “O resultado foi alcançado, basicamente, a partir da conciliação entre as partes, sob a orientação da equipe da Central de Precatórios”, disse.
O juiz apresentou alguns dados alcançados pela Central em Minas Gerais. Entre os números, chegou-se a 100% de acordos e foram economizados cerca de R$ 1,8 bilhão, em pouco mais de dois anos. Foram quitadas dívidas do Estado e de sua administração indireta em valores próximos de R$ 2,7 bilhões.
Nesse cenário, foram pagos em dois anos precatórios de 1994 a 2003, compreendendo 25 órgãos da administração direta e indireta. Hoje, 135 municípios estão em dia e 301 estão próximos da regularização. A data vencida está entre 2008 e 2010. No momento, 280 municípios integram a conciliação do TJMG e já foram pagos R$ 190 milhões.
Para ilustrar a apresentação, o juiz apresentou algumas curiosidades, como a redução de um precatório de R$ 28 bilhões para R$ 17,4 bilhões, outro, de R$ 17 milhões para R$ 1,9 milhão, e um de R$ 5 milhões para R$ 80 mil.
Ao final da palestra do juiz Ramom Tácio, o presidente do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça, Marcus Faver, elogiou o trabalho realizado pela Central de Precatórios do TJMG e comentou que esse tema aflige a todos os Tribunais. “O trabalho realizado em Minas Gerais tem acelerado o pagamento desses débitos, que oneram o Judiciário. É importante que os presidentes busquem fórmulas para conciliar. Até mesmo erros em precatórios podem ser sanados. O tema ‘precatórios’ contribui para manchar a imagem do Judiciário. Assim, quando números positivos são alcançados, a sociedade tende a perceber que medidas têm sido tomadas para que quem seja credor receba seus débitos”, concluiu.
Fonte: www.colegiodepresidentes.jus.br