Maria Selma Dantas e Wilza Lopes, consumidoras e clientes de uma mesma operadora de cartão de crédito no Rio Grande do Norte recorreram a esse caminho para se livrar das taxas de juros que pareciam mais “fermento” nas contas que abriram em 2008. No caso de Maria, alguns meses pagando o valor mínimo foram suficientes para que a dívida saltasse de cerca de R$ 300 para perto de R$ 6 mil. “O valor foi se multiplicando mês a mês de maneira assustadora”, lembra.
De olho na cifra que estava se formando, ela procurou um advogado e acabou conseguindo na justiça ter o nome retirado do Serviço de Proteção ao Crédito e mais. Teve o valor dos juros reduzidos de 17% para 5% ao mês e afastado o chamado anatocismo, como tecnicamente é chamada a cobrança de juros sobre juros.
“Quando se refez os cálculos, a dívida foi completamente anulada”, diz o advogado Kennedy Diógenes, responsável pela defesa de Maria Selma. Ele explica que o anatocismo é proibido pelo decreto 22626 de 1933, mas que a cobrança foi autorizada pela Medida Provisória 2170/2001. No Rio Grande do Norte, o Tribunal de Justiça declarou, no entanto, a inconstitucionalidade desse dispositivo e, por consequência, esse tipo de cobrança.
Esse é um dos argumentos que têm levado a justiça potiguar a reduzir as taxas cobradas no crédito rotativo de 13% a 17% para entre 3% e 5%. Outro argumento favorável ao consumidor é o de que as administradoras de cartão cobram juros abusivos, diz Diógenes.
É justamente de olho nesses argumentos que Wilza Lopes, corretora de 36 anos residente em Natal, também luta judicialmente contra a operadora que elevou de cerca de R$ 1 mil para quase R$ 9 mil o valor de sua conta. Wilza não pagava o valor mínimo, mas também não chegava a quitar o total. “A conta foi então aumentando e eu fiquei sem condições de pagar. Tentei negociar com a operadora, mas o que eles sugeriram foi dividir o valor e isso tornaria, no final das contas, minha dívida muito maior”, diz a consumidora, que também procurou um advogado para ajudá-la a comprovar os erros da operadora.
“É justo você pagar aquilo que deve e não além. Se eu tiver que pagar juros, que pelo menos pague o valor corrigido”, continua Wilza. Ela ainda aguarda a sentença da justiça, mas na batalha travada contra a operadora já conseguiu uma vitória: uma liminar proibindo a empresa de continuar lhe fazendo cobranças e de incluir seu nome no SPC ou no Serasa até o final do processo.
Pagar o mínimo é opção só em casos extremos, diz economista
O presidente do Conselho Regional de Economia e diretor do curso de Gestão Financeira da Universidade Potiguar (UnP) Janduir Oliveira da Nóbrega, explica que em caso de não pagamento integral da fatura o saldo que não foi quitado é automaticamente financiado, sendo que o valor desse saldo é corrigido proporcionalmente até que ocorra o pagamento integral. É aí que vai se formando a chamada bola de neve. “Para não cair nessa armadilha o segredo é o consumidor fazer compras dentro do orçamento dele, dentro da receita que ele ganha. Pagar o mínimo só deve ser opção em casos extremos”, observa o economista, acrescentando que, se o jeito é pagar menos, que tente se quitar o máximo possível e eliminar a dívida no menor prazo. “Assim o prejuízo é menor”, continua ele.
Para quem viu o valor da conta ficar fora de controle, negociar com a administradora do cartão é um dos caminhos possíveis, mas Nóbrega observa que ir direto à justiça pode trazer mais ganhos ao consumidor. “Isso, porque o cartão dá descontos quando é procurado para negociar, mas ainda oferece opções de pagamento que estão cheias de gordura. Na justiça, a possibilidade de se pagar sem essa gordura é maior porque os contratos das operadoras de podem não estar adequados à legislação vigente no país”.
Para Kennedy Diógenes, advogado, o consumidor deve estar atento à fatura e às taxas cobradas no crédito rotativo. “Juros acima de 13% têm sido considerados altos no Brasil. Se se sentir lesado, o consumidor deve procurar negociar com a administradora do cartão. Caso não consiga resolver, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e um advogado para analisar a viabilidade de entrar com uma ação”, orienta. Uma vez comprovada a cobrança indevida, o consumidor não só deixa de pagar o que é cobrado ilegalmente como tem a possibilidade de receber em dobro os valores pagos a mais, de acordo com o que explica. “Um processo como esse pode demorar em média dois anos na justiça comum’’, observa Diógenes.
Autor (a): Renata Moura
Fonte: www.tribunadonorte.com.br