No entendimento da juíza Gilda C. Seixas, da 16ª Vara do Distrito Federal, a cobrança da dívida é legítima, desde que “afastada a aplicação dos juros capitalizados e da amortização pela Tabela Price“. José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), acredita que os juros contrariam o caráter social do crédito estudantil. “Impor uma forma de cálculo com juros capitalizados significa espoliar os beneficiários indevidamente se o intuito é promover a inclusão universitária de quem não consegue entrar nas universidades públicas“, defende.
Para o Ibedec, a CEF deveria proceder o recálculo administrativo de todos os contratos do FIES, evitando uma enxurrada de ações judiciais e uma maior oneração dos cofres públicos. Segundo Tardin, os consumidores que aderiram ao FIES nos últimos cinco anos podem pedir a revisão judicial do débito, obtendo o abatimento do saldo devedor ou a devolução do que foi pago indevidamente.
Caso o valor do financiamento não ultrapasse 30.000 reais, a ação pode ser proposta perante o Juizado Especial Federal. Para tanto, é preciso apresentar o contrato e o extrato atualizado do débito.
Fonte: www.fies2011.org