Só que, como contrapeso aos juros exorbitantes, durante cerca de 70 anos (1933 a 2000), a lei e os tribunais proibiam que os juros fossem cobrados de forma capitalizada. E ficou famosa a Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dizia: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.” Em resposta, os bancos diziam que não era justo pagarem o rendimento da poupança de forma capitalizada e não poderem, igualmente, cobrar juros compostos.
Continha rápida: quem deposita R$ 3 mil na poupança durante um ano recebe R$ 323 – mas quem deve R$ 3 mil no mesmo período para o cartão de crédito (juros de 10% ao mês), pagará em um ano R$ 9,5 mil (diferença de 300% entre uma operação e outra – ambas à base de juros capitalizados). Ou seja: é cômodo para quem remunera com merreca o depósito o alheio, mas cobra juros onzenários na outra ponta, defender o anatocismo, que em períodos de juros mais desenfreados chegava a elevar em cerca de 40% a valor da dívida.
Sim, após 70 anos legalizaram o anatocismo. É que em 31 de março de 2000, o então presidente da República introduziu numa medida provisória, que nada tinha a ver com o assunto, artigo que liberou (só para bancos) a prática da capitalização dos juros, revogando, neste ponto, a Lei de Usura de 1933.
Impressionante que as entidades de consumidores deixaram o assunto passar batido, e só o Partido Liberal, na época, entrou no STF com uma ação de inconstitucionalidade contra a medida provisória do anatocismo, ação esta que chegou a obter dois votos favoráveis à suspensão da MP, mas que se encontra engavetada, aguardando a colocação em pauta para o voto dos demais ministros da Corte. E, para especialistas, a MP do anatocismo é mesmo inconstitucional, pois não atende ao requisito de urgência exigido pela Constituição.
Agora, anote e recorte: quem assinou contrato com banco (inclusive empresas) até 31/3/2000, pode ir à Justiça e exigir devolução do que pagou (ou está pagando) a título de anatocismo. Mais: quem tem empréstimo após a data acima, deve ler o contrato e ver se há uma cláusula (com redação clara) sobre anatocismo, porque, conforme decisões unânimes da Justiça, se não houver tal cláusula, mesmo nos contratos posteriores a março de 2000, a cobrança é ilegal.
Fonte: blog.estadao.com.br