Gilberto Melo

Itaú-Unibanco compromete-se a retirar de contratos cláusulas abusivas

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Promotor de Justiça Rodrigo Terra, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, firmou com o Banco Investcred Unibanco S/A, responsável pelo Itaú-Unibanco, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que a empresa se compromete a retirar de seus contratos de empréstimo ou financiamento uma série de cláusulas que regulamentavam práticas consideradas abusivas.

 

O banco optou por assinar o acordo após o MP ter ajuizado ação civil pública visando a coibir tais práticas. No TAC, o Itaú-Unibanco concorda em não cobrar a tarifa chamada “comissão de permanência”, que consiste em correção monetária diária sobre os empréstimos ou financiamentos oferecidos e existia concomitantemente às cobranças de juros e outras taxas usuais de mercado.

 

Outra novidade é que o banco deve abster-se de cobrar “tarifa bancária por liquidação antecipada de contratos de crédito”, ou seja, quem resolver quitar sua dívida antes do prazo para livrar-se dos juros embutidos sobre as futuras parcelas, não será obrigado a pagar mais por isso.

 

Finalmente, para que seja exigida do inadimplente o pagamento da “tarifa por medida de cobrança” (aquela exigida para cobrir os gastos com telefonemas, cartas etc.), o banco deve especificar essas despesas ao cliente toda vez que ele solicitar. “Com a assinatura do TAC, o banco cumpre as medidas exigidas pelo Ministério Público. Assim, beneficia-se a sociedade, que tem seu pleito atendido mais rapidamente, e também o banco, que se livra de futura condenação judicial”, concluiu o Promotor Rodrigo Terra.

Fonte: www.iob.com.br