O banco optou por assinar o acordo após o MP ter ajuizado ação civil pública visando a coibir tais práticas. No TAC, o Itaú-Unibanco concorda em não cobrar a tarifa chamada “comissão de permanência”, que consiste em correção monetária diária sobre os empréstimos ou financiamentos oferecidos e existia concomitantemente às cobranças de juros e outras taxas usuais de mercado.
Outra novidade é que o banco deve abster-se de cobrar “tarifa bancária por liquidação antecipada de contratos de crédito”, ou seja, quem resolver quitar sua dívida antes do prazo para livrar-se dos juros embutidos sobre as futuras parcelas, não será obrigado a pagar mais por isso.
Finalmente, para que seja exigida do inadimplente o pagamento da “tarifa por medida de cobrança” (aquela exigida para cobrir os gastos com telefonemas, cartas etc.), o banco deve especificar essas despesas ao cliente toda vez que ele solicitar. “Com a assinatura do TAC, o banco cumpre as medidas exigidas pelo Ministério Público. Assim, beneficia-se a sociedade, que tem seu pleito atendido mais rapidamente, e também o banco, que se livra de futura condenação judicial”, concluiu o Promotor Rodrigo Terra.
Fonte: www.iob.com.br