O ano de 2008 começou com mudanças significativas nas práticas contábeis das empresas, por conta da Lei 11.638, promulgada no final de dezembro passado. Entre outros pontos, a nova legislação contábil enquadra as regras brasileiras aos padrões globais definidos pelo International Financial Reporting Standards (IFRS). Além disso, ela passa a exigir que grandes empresas de capital fechado tenham seus balanços aprovados por auditorias independentes.
Pelas regras anteriores, uma sociedade por ações de capital fechado era obrigada a publicar seus balanços periodicamente, mas não a ser auditada. Agora, todas as empresas com faturamento anual superior a R$ 300 milhões, ou que possuam patrimônio acima de R$ 240 milhões, terão os balanços corroborados por auditorias independentes registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A regra vale para todas de capital fechado, seja sociedade por ações ou limitada.
Para Marcos Venicio Sanches, sócio-diretor da empresa de auditoria BDO Trevisan, a nova legislação vai dar mais garantia aos investidores, uma vez que deixa mais transparente o desempenho das empresas. "A melhor divulgação das informações facilita a análise de crédito, reduz o spread bancário e os juros para o capital produtivo, além de possibilitar um melhor acompanhamento da gestão. Tudo isso atrai investimentos", diz Sanches.
Vale lembrar que auditorias independentes nem sempre fornecem balanços idôneos. Recentemente, uma série de empresas de auditoria dos Estados Unidos foi punida por mascarar os balanços que produziam. Por outro lado, o fato de as empresas terem sido punidas mostra que existe um controle.
Padronização – A adequação das regras contábeis brasileiras ao padrão IFRS também vai facilitar a negociação de empresas nacionais junto ao mercado externo, segundo José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP). "Hoje, os estrangeiros precisam traduzir os nossos balanços para os padrões usados por eles. A principal vantagem da nova lei contábil é a padronização."
A CMV acredita que as novas normas contábeis estejam sendo usadas plenamente nos balanços das empresas até 2010. Mas algumas devem ser postas em prática desde já. Entre elas, a necessidade de as empresas apresentarem no balanço anual os fatos que poderão ter impacto no resultado do ano seguinte, os chamados eventos subseqüentes.
Fonte: Diário do Comércio