Em alguns contratos bancários, os números não batem. Quando se calcula o valor financiado usando a mesma forma de capitalização do banco ou da financeira, chegamos a um resultado diferente daquele que está no contrato.
Em síntese, o banco cobra, por parcela, uma quantia maior do que o valor correto, tal como juros ou encargos embutidos, não previstos em nenhuma cláusula do contrato.
1.O valor financiado é de R$ 36.130,40, a ser pago em 48 parcelas;
2. A taxa de juros é de 1,56% mensais e 20,41% anuais;
3. Há capitalização mês a mês pela tabela Price;
4. Os R$ 36.130,40 financiados serão pagos em 48x pela aplicação da taxa de juros de 1,56% mensais, que, pela capitalização mensal, culminam em 20,41% ao ano.
5. Com esses dados, calculamos que o valor de cada uma das suas 48 parcelas é de R$ 1.080,19.
Porém, ao se cotejar esses números, taxa de juros e número de meses do financiamento com a matemática, percebe-se o erro.
Coloquemos a taxa de juros, o total financiado e a quantidade de prestações na ferramenta de cálculo do Banco Central do Brasil. Ela nos fornecerá o valor da prestação:
Conforme se observa do cálculo, o valor correto da prestação no contrato copiado acima é de R$ 1.074,97. O banco, no entanto, cobra R$ 1.080,19. Ao final do contrato, o consumidor contemplado no instrumento contratual, elaborado unilateralmente banco, pagará R$ 250,00 a mais do que o valor correto.
De onde vem esse ônus?! De lugar nenhum, é pura e simplesmente inexplicável!
Lembremos que o valor do financiamento já inclui todas as taxas, tarifas, encargos e tributos contratuais, todos eles considerados no cálculo.
Não se pretende aqui questionar a capitalização mensal de juros; a questão é absolutamente outra. O cálculo pela ferramenta do Bacen utiliza o sistema de amortização Price, o mesmo utilizado por bancos e financeiras em praticamente todos os contratos de financiamento de veículo — o contrato em apreço não foge à regra.
Veja-se a fórmula utilizada pela calculadora do Bacen:
O rombo contratual demonstrado destoa em muito da margem de erro infinitesimal da ferramenta do Banco Central. A magnitude da má-fé do banco ao cometer esse erro de cálculo ficará para um próximo artigo.
Muitos consumidores que contrataram um financiamento para adquirir carro próprio foram enfiados em uma fossa à qual não pertencem e, ante a inércia do Judiciário, os bancos e financeiras são beneficiados pela própria torpeza.
Submeter números a um jurista provoca natural aversão, mas não há como evitar, faz parte da vida e dos julgamentos.
Infelizmente, os magistrados têm julgado pela improcedência das ações que objetivam a declaração da inexigibilidade do excedente, restituição do montante a maior já pago e, consectariamente, dos danos morais sofridos pelo consumidor ao ser lesado por uma gigante financeira em um contrato de adesão.
Não se tem notícia de nenhuma decisão de procedência do pleito pela correção do cálculo, nem mesmo em primeiro grau. Mesmo para quem acredita que o direito é pura ciência, desejo boa sorte, pois parece necessária. Na defesa dos mais fracos, quem será o primeiro vencedor? Para mim, quem tiver a coragem de lutar já o é.
Crédito: Devo a percepção aos amigos Eduardo Bolzon Adolfato, Igor Jurkevicz e Leonardo Marçal Ribeiro.
No próximo artigo, confira o teor das sentenças que vêm sendo proferidas nas ações que almejam fulminar o golpe.