Cálculo para a execução pode ser feita por contador, mas ônus de pagá-lo é do exequente
A realização de cálculos por contador – seja o oficial, do foro, seja particular – não está vedada para a realização do cálculo que aparelhe a execução de sentença. Todavia, nesses casos, o ônus do pagamento pelo cálculo é do exequente – mesmo que goze de gratuidade judiciária.
Ler a íntegra