Gilberto Melo

Os limites das indenizações

Superior Tribunal de Justiça julga um processo trilionário; valor é quatro vezes maior do que o número atingido pelo PIB em 2013
 
Um julgamento que envolve um processo indenizatório está dando o que falar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até porque o pedido de indenização, de R$ 20 trilhões, além de ser o maior da história na Justiça brasileira, é quatro vezes maior do que o valor atingido pelo Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2013, que foi de R$ 4,84 trilhões.
 
Mas e o princípio da razoabilidade? Será que as consequências dos altos valores são estudadas pelos feitores da Justiça? Será que o valor é realmente alto? Foi isso que o Jornal da Lei apurou para esta matéria, que traz a opinião de juristas e advogados atuantes no Rio Grande do Sul.
 
O caso teve início na década de 1980. À Justiça, a empresa brasileira Mendes Júnior Engenharia S/A alegou ter destinado na época recursos captados no mercado financeiro à construção da Usina Hidrelétrica da Itaparica, em Pernambuco, em razão de a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) ter atrasado o pagamento de algumas faturas do contrato da referida obra. Por tal motivo, a Mendes Júnior requereu a ação indenizatória trilionária. A requerente, no entanto, ainda não obteve êxito. No dia 4 de dezembro, o ministro do STJ Benedito Gonçalves pediu vista do processo, o que fez com que o julgamento fosse suspenso. Não há previsão para a retomada do caso.
 
Nos dias que sucederam o julgamento do STJ, o debate não foi outro. Os R$ 20 trilhões fizeram parte de muitas rodas de conversa. E, com isso, as perguntas surgiam: a quantia requerida na indenização deve ser estudada? O professor de Direito Empresarial da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) Gerson Branco afirma que o limite do valor indenizatório depende do tamanho do dano. E ele alerta: “Não podemos relativizar a coisa julgada. No momento que uma decisão é tomada, ela deve ser cumprida. Precisamos preservar a democracia. Invocar que uma dívida é muito grande é um argumento, normalmente, usado em regimes totalitários. O devedor, ao ver que a dívida está crescendo, deve depositar o pagamento em juízo.”
 
Em casos que envolvem pedidos de indenização com valores altos, uma questão fica em aberto: o juiz deve levar em consideração as consequências que o determinado valor trará? “O juiz tem que aplicar o que está previsto na lei, sem ser responsabilizado pela decorrência de um valor indenizatório”, avalia o juiz Orlando Faccini Neto.
 
Para que as consequências não fiquem atreladas ao juiz, o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, enumera três pontos que devem ser levados em consideração pelo feitor da Justiça no momento do decreto final. “Em primeiro lugar, a indenização precisa ser adequada, a ponto de reparar totalmente o sofrimento que o autor teve no caso. O valor não pode causar o enriquecimento sem causa. E, por último, é importante que a situação econômica de ambas as partes seja estudada”, explica.
 
Autor: Wagner Miranda