No nosso ordenamento jurídico, são adotados alguns critérios para fixação dos valores indenizatórios por danos extrapatrimoniais, considerando-se: 1) enriquecimento sem causa; 2) extensão do dano; 3) posição da vítima e do agressor; 4) capacidade econômica da vítima e do ofensor; 5) razoabilidade, equidade e proporcionalidade; 6) função punitiva, pedagógica e preventiva; 7) grau de culpa do ofensor e circunstâncias fáticas; e 8) conduta das partes antes e depois do evento danoso; entre outros fatores… Veja este artigo no site do Conjur.