Juízes, contadores, servidores e operadores do direito participaram nesta manhã (29/06), no auditório do Tribunal de Justiça, da palestra "Aspectos Polêmicos dos Cálculos Judiciais" com o instrutor Gilberto Melo, criador da Tabela de Fatores de Atualização Monetária recomendada pelo Colégio dos Corregedores Gerais da Justiça do país. Os participantes puderam conhecer um pouco do que foi ministrado aos contadores das comarcas durante o curso prático sobre cálculos judiciais, realizado em Palmas, no período de 25 a 28 de junho.
Na palestra, entre os vários assuntos, Gilberto Melo falou sobre os princípios da correção monetária. O palestrante tomou o exemplo dos juros que sempre incidem sobre o valor já atualizado nos cálculos e a correção do valor constituído em uma decisão judiciária conforme a data dessa decisão.
Ainda sobre a questão dos juros, Gilberto pontuou que, em regra geral, não incidem juros sobre honorários, custas e despesas processuais. A exceção é somente para os casos em que os honorários são a própria causa da ação.
Os participantes puderam se aprofundar no assunto e esclarecer as dúvidas sobre os cálculos na esfera judicial. Para Juscelino Carvalho de Brito – contador, advogado e perito judicial – "a iniciativa do Tribunal de Justiça em trazer um palestrante de referência nacional para treinar os contadores judiciais é de grande importância para os profissionais do Estado, pois também facilita o nosso trabalho", diz.
Ao final da sua explanação foram apresentados alguns pontos importantes que devem ser observados pelos magistrados nas decisões judiciais e que ajudará os contadores a fazerem os cálculos. Segundo Gilberto, "seria importante se o juiz sempre repetisse por extenso os valores e colocasse as datas bem explícitas. Poderá parecer óbvio, mas os comandos precisam ficar bem claros", esclareceu Melo.
Confira algumas dicas de Gilberto para o comando das sentenças que facilitará a execução dos cálculos:
– Fazer constar na sentença o critério de atualização monetária de modo bem definido (ou a tabela adotada ou o indexador), especificando o valor conforme a moeda usada à data a que se refere a condenação, além de acrescentar o termo inicial de correção monetária e o momento em que deve incidir.
– Deixar claro o percentual de juros, se é simples ou composto, e a partir de quando eles incidem.
– Esclarecer se os outros acessórios da condenação são em percentual ou em valor determinado, e a partir de quando. É recomendado que o magistrado coloque também a data especifica para não deixar dúvidas ou gerar discussões que poderão prolongar a liquidação.
– Havendo mais de um tipo de juro, deve-se dizer qual incide sobre o outro, ou se não incide.
Gilberto da Silva Melo é engenheiro, advogado e pós-graduado em contabilidade, especialista em perícias e cálculos judiciais e criador da tabela de fatores de atualização monetária aprovada pelo Colégio dos Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Fonte: TJTO