Gilberto Melo

Perícia deve ser feita com conhecimento técnico

O perito deve possuir idoneidade e conhecimento técnico na matéria sobre a qual irá se pronunciar, sob pena de o laudo se tornar um “esforço inútil”. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao recurso da empresa Cardsystem UPSI em uma ação movida pelo Banco Prosper S/A.

O banco alega que houve deficiência nos serviços prestados e quer a rescisão do contrato, com pagamento de indenização.

O juiz de primeiro grau nomeou perito contábil, mas a Cardsystem recorreu, argumentando que o profissional não teria a capacitação técnica necessária para realização do trabalho. A perícia teria como finalidade esclarecer aspectos operacionais de sistemas informatizados de cartão de crédito.
A Cardsystem recorreu, mas o Tribunal paulista não atendeu a irresignação por entender que “o profissional portador de título universitário está apto a produzir perícias contábeis e, a partir dos seus resultados, emitir juízo sobre a qualidade dos serviços prestados pelas empresas cujas escriturações periciou”.
A Cardsystem ingressou, então, com recurso no STJ. Afirmou que não discute a competência e capacitação do perito para a realização de prova pericial contábil. No entanto acredita que ele não possui capacitação técnica para proceder à perícia requerida pelo banco, que abordará aspectos da operacionalização dos sistemas de cartão de crédito, com a finalidade de avaliar a qualidade dos serviços prestados pela Cardsystem.
O relator do recurso, ministro Castro Filho, votou favoravelmente a que seja nomeado outro perito com conhecimentos específicos de informática e de operacionalização de sistemas de cartão de crédito, sem prejuízo da nomeação já feita pelo julgador de primeiro grau.

O ministro ressaltou que o próprio banco requereu fosse a perícia realizada por técnico “com conhecimentos de informática e relativos à operacionalização dos sistemas de cartão de crédito, uma vez que, além de valores envolvidos, deverá ser examinada a qualidade dos serviços prestados pela parte”. O ponto de vista foi seguido por unanimidade pelos demais ministros que participaram do julgamento.

Fonte: www.notadez.com.br