Gilberto Melo

Perícias financeiras

Perícias financeiras – A grande maioria dos processos judiciais envolve danos patrimoniais que demandam perícias ou cálculos judiciais, especialidade de nossa empresa. Além de atuarmos como peritos assistentes e fazermos cálculos sobre matérias financeiras, preparamos também pareceres objetivos e elucidativos das diferentes teses para acompanhar petições iniciais ou outras manifestações das partes em momentos processuais específicos. Veja quais são as teses comumente defendidas em:

Contas correntes bancárias

Débito de taxas/tarifas indevidas ou não autorizadas

Crédito rotativo (cheque especial)

Taxas abusivas – Um critério que tem sido defendido é a aplicação de INPC/IBGE + 1% a.m.
Capitalização composta de juros (anatocismo).
Débito indevido de taxas e tarifas.
Cumulação de comissão de permanência com correção monetária.
Utilização de taxas que não são divulgadas (comissão de permanência ou taxas “de mercado”) ou são unilateralmente fixadas (ANBID, v.g.) ou embutem juros e correção monetária (TBF, SELIC, v.g.).


Cartões de crédito

Descaracterização das Administradoras de Cartão de Crédito como componentes do Sistema Financeiro Nacional.
Taxas abusivas – Um critério que tem sido defendido é a aplicação de INPC/IBGE + 1% a.m.
Capitalização composta de juros (anatocismo).
Débito indevido de taxas e tarifas.
Cumulação de comissão de permanência com correção monetária.

Leasing

Descaracterização do contrato de leasing pela antecipação do VRG (Valor Residual Garantido)
Taxas abusivas – Um critério que tem sido defendido é a aplicação de INPC/IBGE + 1% a.m.
Capitalização composta de juros (anatocismo).
Débito indevido de taxas e tarifas.
Cumulação de comissão de permanência com correção monetária.
Utilização de taxas que não são divulgadas (comissão de permanência ou taxas “de mercado”) ou são unilateralmente fixadas (ANBID, v.g.) ou embutem juros e correção monetária (TBF, v.g.).

SFH

Ajustamento da prestação à capacidade do mutuário.
Redução da taxa de juros para 10% a.a.
Substituição do IPC (84.32%) pela BTN (41.28) em abril/90. Diferença a creditar: 30.46%.
Substituição da TR pelo INPC ou PES/CP na atualização do saldo devedor.
Ilegalidade do uso da Tabela Price – Capitalização composta de juros.
Amortização antes da atualização – Tese financeiramente desequilibrada.
Exclusão do CES (Coeficiente de Equiparação Salarial).
Revisão da taxa de seguro (MIP e DFI) de acordo com as coberturas.
Compensação de valores pagos a maior.

Mútuos em geral

Taxas abusivas – Um critério que tem sido defendido é a aplicação de INPC/IBGE + 1% a.m.
Capitalização composta de juros – Anatocismo pelo uso da Tabela Price.
Débito indevido de taxas e tarifas.
Cumulação de comissão de permanência com correção monetária.
Utilização de taxas que não são divulgadas com amplo acesso à população (comissão de permanência ou taxas “de mercado”) ou são unilateralmente fixadas (ANBID, v.g.) ou embutem juros e correção monetária (TBF, v.g.).

Como Contratar