É fato que a maioria dos peritos:
1. Toma posição quanto à matéria Tabela Price sem a completa compreensão matemática;
2. Não têm a necessária compreensão do Direito e como conseqüência limitam-se à visão técnica;
3. Não saberão elaborar os cálculos de finacamentos a juros simples. Conhecemos casos em que a decisão determinou a aplicação de juros simples, mas os peritos se embaralham e não conseguem liquidar a decisão. Os assistentes técnicos e os procuradores da parte vencida, por outro lado, criam um tumulto tal que o julgador fica em palpos de aranha para decidir a liquidação. O comando decisório que minimizaria, s.m.j., estes óbices, seria: “Na liquidação deverá ser montada uma série de pagamentos iguais em um valor de prestação tal que a soma de todas as parcelas a valor futuro calculado a juros simples seja igual ao valor futuro, também a juros simples, da importância financiada.”
Gilberto Melo