O Código de Processo Civil estabelece como regra a escolha do perito pelo juízo e, como alternativa, a possibilidade de nomeação de profissional indicado pelas partes. Na segunda hipótese, a concordância de todos os litigantes é requisito para validar a produção da prova. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para anular a decisão que homologou a indicação de um perito para produzir prova em ação de indenização pela deterioração de obras de arte… Veja esta notícia no site do Conjur.