A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou de ofício uma sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização a um paciente que alega ter sido vítima de erro médico. Os desembargadores justificaram a decisão “diante da imprestabilidade da prova pericial realizada”… Veja esta notícia no site do Conjur.