As tabelas judiciais estaduais expurgada e não-expurgada não se diferenciam a partir de março/91 porque o último expurgo reconhecido pacificamente pelos Tribunais Superiores é o de fevereiro/91, salvo quanto ao fato de alguns tribunais ainda utilizam a TR no período de março/91 a junho/94, mesmo tendo sido pacificada na Corte Especial do STJ a substituição da TR pelo INPC naquele período, o que gera uma diferença entre as tabelas também neste período.