Gilberto Melo

Projeto acaba com juros compensatórios por desapropriação para reforma agrária

A Câmara analisa o Projeto de Lei 940/11, dos deputados petistas Marcon (RS), Luci Choinacki (SC) e Valmir Assunção (BA), que proíbe o pagamento de juros compensatórios, pela União, nos processos de desapropriação para fins de reforma agrária. O texto também revoga dispositivos da legislação atual sobre o assunto, para descriminalizar as ações sociais pela reforma agrária.

Com o fim dos juros compensatórios, os autores do projeto esperam reduzir os custos da reforma agrária, principalmente quando se trata da desapropriação da “grande propriedade rural improdutiva”. Esses juros, explicam, resultam da divergência entre o preço ofertado e o preço estabelecido na sentença judicial e “inflam” os custos da reforma agrária no Brasil.

Como exemplo, eles lembram que, em 2006, dos R$ 160 milhões despendidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na desapropriação de terras, mais de 50% foram gastos com o pagamento de juros compensatórios. Inicialmente, os juros compensariam o fim do lucro resultante das atividades produtivas dessas propriedades rurais. Os deputados argumentam, no entanto, que propriedade improdutiva não gera lucro.

Itens revogados
No Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), o projeto revoga parágrafo que exclui os imóveis rurais arrendados da desapropriação para reforma agrária. A proposta revoga ainda três parágrafos da Lei da Reforma Agrária (8.629/93) considerados pelos autores repressivos e intimidatórios dos trabalhadores, das lideranças e organizações que lutam pela reforma agrária.

O primeiro deles isenta de vistoria, avaliação ou desapropriação, em um prazo de dois anos, o imóvel rural de domínio público ou particular invadido em razão de conflito agrário.

O segundo parágrafo revogado exclui do programa de reforma agrária do governo federal os já assentados que invadirem imóvel em fase de vistoria ou avaliação para fins de reforma agrária. O último item revogado proíbe o recebimento de recursos públicos pela entidade que colaborar ou participar de invasão de imóveis rurais ou de bens públicos.

Na opinião dos parlamentares, os já assentados que invadem terras agem em solidariedade aos trabalhadores sem terra. No caso das empresas, segundo eles, seriam poucas as entidades de fazendeiros e empresariais, por exemplo, que deixariam de ser consideradas “indutoras, auxiliares e colaboradoras” de conflitos.

A Câmara analisa projeto (PL 4.186/08) de teor idêntico. A proposta, rejeitada na Comissão de Agricultura, aguarda análise da CCJ, onde também recebeu parecer pela rejeição.

Fonte: www.sintese.com