Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2933/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-SP), que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para determinar que os juros de mora em ação de indenização por perdas e danos (materiais ou morais) passarão a contar a partir do início do processo judicial.
Atualmente, os juros por atraso, em ação de reparação de perdas e danos (material ou moral), são contados a partir da primeira citação do devedor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que em alguns casos, como nas ações por danos morais, os juros só podem ser contados a partir da sentença que fixar o valor da indenização. Esse entendimento tem servido como jurisprudência para os juízes e tribunais.
“Embora tal argumento possa parecer doutrinariamente lógico, por certo é extremamente injusto: se a parte teve seu direito a indenização reconhecido na sentença, por certo já o tinha desde a propositura da ação”, afirma Rodrigues.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: www.sintese.com