As mudanças apresentadas por Expedito Júnior ao PLS nº 143/06 adequaram o projeto à boa técnica legislativa. Ao justificar o substitutivo, o senador argumentou que, “da mesma forma que não se pode utilizar o Código para discutir o preço de um bem ou de um serviço, não tem sentido fazê-lo para discutir taxas de juros previstas em contratos de operações financeiras”.
O objetivo da proposta de Expedito Junior é fazer com que o Código de Defesa do Consumidor não seja aplicado em relação ao custo das operações ativas (empréstimos) e à remuneração das operações passivas (aplicações) de instituições financeiras na intermediação do dinheiro.
Segundo argumentou o senador, “não se pode permitir que interpretações jurídicas excessivamente amplas invadam a esfera de competência das autoridades responsáveis pela condução da política monetária do país, pois a indefinição que adviria da profusão de interpretações distintas seria prejudicial à segurança jurídica das operações financeiras e, conseqüentemente, à higidez do sistema como um todo”.
Ele também referiu “a possibilidade de ocorrência de um aumento dos juros médios praticados no mercado, em decorrência da majoração do risco decorrente da instabilidade das regras aplicáveis aos contratos bancários”.