O projeto prevê ainda que, em caso de liquidação total ou parcial antecipada do débito, a empresa credora deverá elaborar demonstrativo da redução proporcional dos juros, do valor principal e dos demais acréscimos.
Sandes Júnior argumenta que, embora já exista lei que determina a redução proporcional dos juros e demais acréscimos em caso de liquidação antecipada de débitos, "o legislador esqueceu de contemplar a parte referente ao valor principal contratado". Na opinião do deputado, essa omissão tem efeitos negativos para os consumidores. "Somente quando o contratante já tiver pago mais da metade das parcelas é que começará efetivamente a amortizar o valor principal contratado", explica. Tramitação O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais