De acordo com o projeto, a proibição valerá para os contratos de mútuo (espécie de empréstimo para consumo durante certo prazo e posterior devolução de bem do mesmo gênero, quantidade e qualidade) e nos financiamentos junto a bancos, financeiras, administradoras de cartão e outras instituições de crédito.
O texto, que acrescenta inciso ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), prevê que a instituição infratora pagará ao contratante, como ressarcimento e multa, o dobro do valor cobrado indevidamente.
O autor lembra que a Lei 10.931/04 admitiu o anatocismo para operações de mútuo. “Nosso entendimento, porém, é que o consumidor deve ser colocado a salvo dessa prática“, disse. “É evidente a vulnerabilidade do consumidor diante da astúcia das empresas que fazem empréstimos e financiamentos“, completou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL-205/2011
Fonte: www2.camara.gov.br