Estes eram os percentuais da Súmula 41-TRF1 anteriormente utilizados, que não eram contemplados nas tabelas dos TRF´s:
03/90 = 84.32% = 30.46%
04/90 = 44.80% = 44.80%
05/90 = 07.87% = 2.36%
02/91 = 21.87% = 13.90% se em relação à TR e 1,39% se em relação ao INPC
As tabelas uniformes da Justiça Federal, entretanto, incluíram a partir de sua implementação em 2007, os percentuais:
01/89 = 42.72% = 42.72%
02/89 = 10.14% = 6.31%
03/90 a 02/91 = IPC do IBGE, conforme pacificado na Corte Especial do STJ