A tabela expurgada é resultante da aplicação da Lei e da doutrina, expurgados os percentuais inflacionários devidos aos planos econômicos. Já a tabela não expurgada, seguindo o entendimento jurisprudencial, reinsere os percentuais expurgados pelos planos econômicos. Como consequência a tabela não expurgada corrige melhor, ou seja, se aproxima mais da manutenção do poder aquisitivo do valor histórico.